O presente regulamento estabelece as condições de participação na campanha “Amor pra se guardar”, promovida pelo Beiramar Shopping, por sua administradora, Beiramar Empresa de Shopping Center Ltda., sociedade empresária Ltda., inscrita no CNPJ no 79.931.937/0001-30, com endereço à Rua Bocaiuva, no 2468, Centro, Florianópolis, SC, doravante denominada Beiramar Shopping, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.
- DA CAMPANHA
1.1. A campanha “Amor pra se guardar” será realizada no período de 20 de maio de 2026 a 12 de junho de 2026, no vão central do Beiramar Shopping, com endereço à Rua Bocaiuva, no 2468, Centro, CEP 88015-902, Florianópolis, SC.
1.2. A ação consiste na disponibilização de um espaço temático para que os participantes escrevam cartas destinadas:
a)- à pessoa amada; ou
b)- a si próprios.
1.3. Após a escrita da carta, o(a) participante deverá realizar um cadastro em plataforma digital (hotsite da campanha), informando obrigatoriamente:
a)- nome completo;
b)- CPF; e
c)- e-mail válido.
1.4. Após realizado o cadastro, será emitida uma etiqueta de identificação vinculada aos dados cadastrados, a qual deverá ser utilizada para lacrar o envelope antes de seu depósito na caixa de correios da campanha.
1.5. As cartas permanecerão armazenadas pelo período de 12 (doze) meses e poderão ser retiradas posteriormente no Beiramar Shopping, conforme regras deste regulamento.
1.6. Durante o período da campanha, haverá uma área especial denominada “Bar de Flores”, onde os(as) participantes poderão retirar gratuitamente 1 (uma) flor por CPF cadastrado na ação, mediante disponibilidade de estoque.
1.7. A retirada da flor será limitada a 1 (uma) unidade por participante/CPF durante toda a campanha, não sendo permitido retirada duplicada.
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação é voluntária e gratuita, aberta a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou menores devidamente representados por seus responsáveis legais.
2.2. Ao participar da campanha, o(a) participante declara que as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas.
2.3. Cada participante poderá cadastrar e depositar quantas cartas desejar, desde que realize um cadastro individual para cada envelope.
- DA RETIRADA DAS CARTAS
3.1. As cartas poderão ser retiradas após o período de 12 (doze) meses contados da data de participação da campanha, em local e período a serem posteriormente divulgados pela Promotora.
3.2. A retirada da carta somente poderá ser realizada pela pessoa cujos dados constarem na etiqueta de identificação vinculada ao envelope.
3.3. Para retirada da carta será obrigatória a apresentação de:
a)- Documento oficial com foto; e
b)- CPF correspondente ao cadastro realizado.
3.4. O cadastro deve ser realizado, obrigatoriamente, pelo titular dos dados pessoais.
3.5. O Beiramar Shopping não realizará entrega das cartas por terceiros, correio, transportadora ou por qualquer outro meio seja digital ou físico.
3.6. Após o prazo informado para retirada, as cartas não reclamadas poderão ser inutilizadas e descartadas definitivamente, sem possibilidade de recuperação.
- DA RESPONSABILIDADE SOBRE O CONTEÚDO
4.1. O conteúdo das cartas é de inteira responsabilidade do(a) participante.
4.2. O Beiramar Shopping não realizará leitura, divulgação ou utilização do conteúdo das cartas para fins comerciais, publicitários ou promocionais, salvo mediante autorização prévia e expressa do(a) participante.
4.3. É proibido o depósito de conteúdos, ofensivos, discriminatórios ilícitos, que violem direitos de terceiros, ou, que contrariem a legislação vigente.
4.4. O Beiramar Shopping poderá recusar ou descartar envelopes que apresentem indícios de violação às regras deste regulamento ou riscos à segurança.
- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
5.1. Os dados pessoais coletados no ato do cadastro serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
5.2. Os dados coletados terão como finalidade:
a)- identificação do(a) participante;
b)- controle e organização da campanha;
c)- emissão da etiqueta de identificação;
d)- validação da retirada da carta;
e)- controle de retirada da flor no “Bar de Flores”; e
f)- comunicação relacionada exclusivamente à campanha.
5.3. Os dados pessoais não serão comercializados ou compartilhados com terceiros, exceto:
a)- quando necessário para operacionalização da campanha;
b)- mediante obrigação legal; ou
c)- por determinação de autoridade competente.
5.4. O participante declara estar ciente de que o armazenamento das cartas e dos dados pessoais ocorrerá pelo período necessário à execução da campanha e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
5.5. O(A) participante poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo solicitação de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais, mediante contato pelos canais oficiais do Beiramar Shopping.
5.6. A solicitação de exclusão de dados antes do encerramento da campanha poderá inviabilizar a localização e posterior retirada da carta.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Beiramar Shopping não se responsabiliza:
por dados informados incorretamente;
pela impossibilidade de retirada decorrente de divergência cadastral;
por envelopes danificados em razão de força maior ou caso fortuito;
pela indisponibilidade de flores após o término do estoque disponibilizado para a ação; ou por cartas não retiradas dentro do prazo estipulado.
6.2. A participação na campanha implica na aceitação integral e irrestrita deste regulamento.
6.3. O Beiramar Shopping poderá alterar, suspender ou cancelar a campanha mediante motivo de força maior ou necessidade operacional, garantindo ampla divulgação aos participantes.
6.4. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos canais oficiais do Beiramar Shopping.
6.5. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


